segunda-feira, 4 de maio de 2009

Rádio Universitária: um novo caminho para a extensão?

Quando a primeira emissora de rádio começou a propagar os primeiros sons no Brasil, no início da década de 20, pouco se podia imaginar do potencial informativo, educacional e de entretenimento que esse meio possui. São sensações auditivas que se transformam em imagens mentais e transportam os ouvintes a ambientes desconhecidos, onde cada informação adquire um caráter muito particular na percepção de quem ouve.
Em oitenta e seis anos de desenvolvimento, o rádio passou por uma série de transformações e superações ao longo da história. Muitos proclamaram sua extinção. A televisão na década de cinqüenta dá um golpe quase mortal no rádio que, até essa época, era o meio de comunicação de massas com maior penetração na sociedade, tinha despertado o interesse de estadistas como o presidente Getúlio Vargas e, acima de tudo, havia criado um mundo fantástico de cantores e atores que se tornaram verdadeiros expoentes da cultura brasileira através dos programas de auditório e radionovelas.
Foi surpreendente como o rádio conseguiu sobreviver ao duro golpe da televisão que trazia todos os encantos dos programas radiofônicos com imagens! Ele simplesmente renasceu do esquecimento, se apropriando de forma mais intensiva de uma de suas maiores características: a intimidade com o público. É claro que a segmentação foi também um fator determinante para essa superação, mas, a capacidade de prestar serviços de utilidade pública às comunidades foi fundamental para se criar uma relação de amor ao rádio.
É inegável que o rádio hoje tem o seu lugar como meio de comunicação com o maior alcance no Brasil. Hoje existem cerca de 115 milhões de radio ouvintes, 95 milhões de telespectadores e apenas seis milhões de leitores, segundo dados do Grupo de Profissionais de Rádio de Rio de Janeiro. Isso se deve graças ao transistor que possibilitou a mobilidade do meio, ou seja, não é necessária a energia para se ouvir informação ou música no rádio.
A partir da década de 80 um novo fenômeno radiofônico começou a tomar conta das universidades. O interesse pelo rádio começa a atrair a atenção de algumas instituições de ensino superior. Nesse contexto, o rádio mais uma vez passa a servir a educação, mas agora, de forma a integrar a divulgação científica para a comunidade através de programas educativos e culturais.
Diversas universidades pelo país mantém sua rádio com profissionais e alunos através de uma programação totalmente diferenciada das rádios comerciais e comunitárias. Trata-se de um projeto de integração entre os setores, departamentos e disciplinas onde todos participam de forma a contribuir para a construção e democratização do conhecimento para a sociedade.
Uma forma de extensão que vem dando certo e onde todos ganham: a comunidade por receber serviços de utilidade pública, conhecer o que a academia está produzindo em termos de pesquisa, além, de ter no dial do seu rádio uma programação alternativa de entretenimento. Também ganham os profissionais e estudantes envolvidos que usam a criatividade para o exercício da cidadania.
Como disse o cronista paraibano Mica Guimarães: “O rádio é ágil, tem ginga. Faz do conduto auditivo passarela, espécie de avenida do samba, e sai, por aí, fazendo evoluções, sapateando por sobre tímpanos, bigornas e martelos. O povo rasga a erudição e passeia de mãos dadas com as ondas do rádio. O rádio é cheio de onda, por isso se deita tranqüilo nas praias da comunicação, margeando com simplicidade um mar de informações. É o verdadeiro banho”.

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009

Reflexões sobre a obrigação de transmitir a Voz do Brasil

Por Ericson Meister Scorsim

“Mais que nunca se torna necessário reformular o problema da liberdade como uma dimensão do pensamento e da ação humana, e, em particular, o da liberdade política, cuja função primordial, em nossa época, consiste ‘em preservar a pluralidade’, sem a qual a liberdade não chega sequer a constituir um problema".


I. Contorno do problema

O programa de rádio Voz do Brasil foi instituído à época da ditadura Vargas, precisamente pelo Decreto-lei 1.915/39. A única voz que se ouvia era a do chefe soberano, pois o Congresso Nacional encontrava-se fechado. Originariamente, chamava-se A Hora do Brasil. Depois, a obrigatoriedade de retransmissão do programa oficial de notícias foi incorporada no Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117, de 27.08.62).

Com efeito, tal dever imposto às emissoras de rádio privadas está contido no artigo 38 da Lei 4.117/62:

“Art. 38 Nas concessões, permissões ou autorizações para explorar serviços de radiodifusão, serão observados, além de outros requisitos, os seguintes preceitos e cláusulas:

(...)

e) as empresas de radiodifusão, excluídas as de televisão, são obrigadas a retransmitir, diariamente, das 19 às 20 hs, exceto aos sábados, domingos e feriados, o programa oficial de informações dos Poderes da República, ficando reservados trinta minutos para divulgação do noticiário preparado pelas duas Casas do Congresso Nacional”.



Cumpre destacar que, em determinado período, a então Radiobrás resolveu flexibilizar a divulgação da Voz do Brasil, permitindo horários diferenciados para sua retransmissão, principalmente nos centros urbanos onde as pessoas se encontravam presas no trânsito. Igualmente, a prerrogativa foi estendida para a transmissão de jogos de futebol e festas religiosas. Entretanto, em razão de inúmeros abusos quanto à liberalização da transmissão em horários alternativos, o Senado Federal determinou que a Radiobrás mantivesse a Voz do Brasil no horário tradicional. Ademais, o Congresso Nacional chegou a mobilizar-se em prol de uma emenda constitucional que validasse a exigência da Voz do Brasil. Felizmente, tal absurdo jurídico não foi aprovado. Tal obrigação legal está sendo questionada na Justiça pelas emissoras de rádio que argumentam no sentido de sua não recepção pela Constituição de 1988.

A jurisprudência é controvertida quanto à interpretação do dever de retransmissão da Voz do Brasil, imposto pela Lei 4.117/62, à luz da Constituição de 1988. A maioria das decisões é favorável à manutenção da retransmissão compulsória do programa Voz do Brasil. Contudo, há decisões em favor da obrigatoriedade, com uma pequena diferença, algumas admitem a flexibilização no horário de retransmissão, facultando à emissora de horário escolher um horário alternativo, diferente das 19h às 20h. Com efeito, algumas decisões judiciais representam um grande avanço democrático na medida em que possibilitam a retransmissão da Voz do Brasil em horário diferente das 19h às 20h.

Fonte: http://www.conjur.com.br/2008-set-16/reflexoes_obrigacao_transmitir_voz_brasil